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0031159-79.2021.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível · Despacho

    Considerando o trânsito em julgado da sentença e o requerimento formulado pelos exequentes, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, recebo o pedido como cumprimento definitivo de sentença. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as executadas, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que efetuem o pagamento do débito indicado pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem pagamento, terá início, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Quanto ao pedido de arresto e reserva de crédito formulado pelos exequentes, certifique a serventia, previamente, a situação atual do processo nº 0024412-50.2020.8.19.0014, especialmente quanto à realização da hasta pública e à existência de eventual produto de alienação ainda disponível. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido cautelar.

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