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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0031147-30.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1166072-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1166072-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.E. - P.T.E.S. - Considerando que as procurações eletrônicas emitidas via GOV.BR somente têm sua autenticidade e integridade plenamente verificadas mediante conferência no Validador ITI (https://validar.iti.gov.br/), determino que a exequente junte o relatório de conformidade de assinatura digital, emitido pelo referido validador, no prazo de 05 (cinco) dias. O documento é indispensável para comprovar a validade da assinatura digital e a regularidade da representação processual. Ou, em igual prazo, apresente procuração com assinatura física. Ainda, e no mesmo prazo, esclareça a divergência entre o valor do débito apontado na inicial (R$ 7.301,66) e o apontado na planilha de fls. 16 (R$ 7.212,87), providenciando a alteração onde necessária. Cumprido, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP)
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