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0031145-26.2018.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0031145-26.2018.8.16.0001 Ante o contido na cota ministerial de mov. 192.1, a qual adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO BOAS as contas prestadas até Março/2026, nestes autos de Interdição em que é Curador PEQUENO COTOLENGO DO PARANÁ e Interditado DANIEL SANDRO IATIUK. O Curador deverá prestar novas contas em Março/2030, em vista do disposto no artigo 84, §4º da Lei n. 13.146/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se provisoriamente os autos até Março/2030. Ultimado o prazo, intime-se o Curador para prestar contas da Curadoria, respondendo aos quesitos formulados no parecer de mov. 192.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito

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