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0031133-86.2026.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1º Juizado Especial de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031133-86.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALDIVO ÍRIS DE SOUSA ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) ADVOGADO(A): STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582) ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) DESPACHO/DECISÃO Foi admitido o incidente de uniformização de jurisprudência - autos nº. 0007123-02.2025.8.27.2700, para resolver a seguinte controvérsia: "Definir, quanto ao alcance interpretativo e consequentes efeitos jurídicos, se a Lei nº 3.901/2022 do Estado do Tocantins, ao reconhecer e disciplinar a quitação de retroativo de direito (progressão e datas-bases) de servidor com repercussão financeira, confere renúncia à prescrição quinquenal relativamente aos valores nela abrangidos". Na referida decisão foi determinada a suspensão dos processos de conhecimento em trâmite perante os Juizados Especiais de competência da Fazenda Pública e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, desde que aptos para julgamento do mérito, que abrangem a questão submetida a julgamento (art. 54 do RITRJE/TO), não alcançando causas que tratem de matérias diversas ou, sobretudo, modo de pagamento dos créditos eventualmente reconhecidos. Portanto, determino a imediata suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, processo nº. 0007123-02.2025.8.27.2700, anotando-se em sua capa. Cientifiquem-se as partes. Palmas, data registrada pelo sistema.

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