Publicações do processo

0031130-14.2016.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado sustenta que há prescrição em relação ao cumprimento de sentença. Resposta do impugnado à fl. 169/177. É a síntese. DECIDO. Defiro o benefício de gratuidade de justiça ao excipiente. Com efeito, a pretensão de executar o título judicial sujeita-se ao mesmo prazo prescricional da pretensão reconhecida na fase de conhecimento, incidindo, no caso, o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Compulsando os autos, verifica-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 27/07/2017, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo para o exercício da pretensão executiva. Todavia, até a presente data o exequente não efetuou o pagamento das despesas processuais para dar início ao cumprimento de sentença. Com isso, transcorreu o prazo superior a 5 anos, sem que tenha sido demonstrada a existência de causa legal apta a suspender ou interromper a prescrição no período. Ressalte-se que a prescrição da pretensão executiva pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública e aferível mediante prova pré-constituída, sendo desnecessária a dilação probatória. Assim, estando prescrita a pretensão de exigir judicialmente o cumprimento do título, impõe-se o acolhimento da exceção. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré- executividade e reconheço a PRESCRIÇÃO, extinguindo a execução. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, ao arquivo.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.