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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031109-95.2015.8.13.0704/MG
EXEQUENTE: LUCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGUES ALVES
EXECUTADO: NILDO JOSE DE CASTRO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031109-95.2015.8.13.0704/MG
EXEQUENTE: LUCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA DE JESUS (OAB MG120195)
EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA DE JESUS (OAB MG120195)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias:
1) indicar meios efetivos para a satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 ano (art. 921, III e §1º do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, independente de manifestação da exequente, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior reativação no caso de serem indicados endereços para citação/bens à penhora.