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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0031101-41.2026.8.26.0100 (processo principal 1042483-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel Neto Advogados Associados - Comissão de Representantes dos Adquirentes do Empreendimento Em Construção Campo Belo Nobre - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Decorridos os prazos acima sem manifestação da parte executada, caberá ao exequente se manifestar quanto ao seguimento deste incidente. Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), MARCO TULLYO NONATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 287581/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP)