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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 0031073-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1098563-69.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo Pacheco de Camargo - OI S.A. - Vistos. Rejeito a alegação de intempestividade, uma vez que a matéria suscitada pela executada comporta apreciação independentemente do prazo para manifestação. No mérito, indefiro o pedido de levantamento do numerário formulado pela executada. Isso porque a decisão juntada às fls. 82/91 limitou-se a prorrogar a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais e a manutenção do gestor judicial, não havendo determinação específica de levantamento ou transferência do valor constrito nestes autos. Assim, ausente ordem expressa do Juízo da recuperação judicial acerca do numerário objeto deste cumprimento de sentença, mantenho a constrição. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB 47694/RS), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), DANILO PACHECO DE CAMARGO (OAB 218412/SP)
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