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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0031023-62.2024.8.26.0053 (processo principal 0135667-86.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Sirlei Cristina Primo Machado - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito, deverá o credor promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024. Para maiores instruções, o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" - orientação para advogados. Com a criação dos respectivos incidentes, prossigam-se em seus autos. P.R.I.C - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARLAN CARLOS DE MELO (OAB 236129/SP)
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