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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0031022-42.2016.8.16.0019 I - Analisando o processo n. 36559-04.2025, que tramita perante o 3º JEC, verifica-se que, embora não tenha sobrevindo resposta, foi anotada a penhora dos direitos da parte, conforme determinação consta na decisão do evento 34 daqueles autos. Dessa forma, cumpra-se imediatamente o item II do evento 547. II - Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se os direitos, a princípio, penhorados naquele processo serão suficientes para satisfazer a obrigação em comento. Caso não haja valor suficiente, deverá dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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