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TJAM · Terceira Câmara Cível · Liminar
Recebo o Agravo de Instrumento, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Acautelo-me para apreciar eventual pleito de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal, visto reputar prudente colher a manifestação da parte agravada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela recursal. À Secretaria, para as intimações de estilo. CUMPRA-SE.
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