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TJSP · 9ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0031008‑18.2025.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GABRIEL ALVES DA SILVA, RG 55***9, CPF 23***-55, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por M.A.S.A. (mrpsg E.M.P.D.S.), constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$2.298,80, referentes aos meses de julho de 2025 a setembro de 2025. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026.
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