Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 10ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0031006-64.2024.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Rogério Etzel Órgão Julgador:10ª Câmara Cível Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: apelação cível. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). CESSÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR EM COTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DISSOCIADA DA MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA. PLEITO ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO E LEGITIMIDADE PASSIVA DECIDIDOS EM DECISÃO SANEADORA. PRELIMINAR EM RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM CONSEQUÊNCIA DO PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR EM Contrarrazões RECURSAIS. MÉRITO. REGULARIDADE DA INCRIÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DO INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPROCIONALIDADE. RESTRIÇÃO QUE PERDUROU POR QUATRO (4) ANOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a sentença reconheceu a inexigibilidade da cobrança e condenou a ré ao pagamento de compensação moral, diante da inscrição indevida do nome da autora no SCR. O recurso questiona a ausência de apreciação da preliminar de cessão de crédito, a validade da inscrição e o valor arbitrado a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a preliminar relativa à cessão de crédito pode ser conhecida em apelação, à luz da dialeticidade e da preclusão; (ii) verificar se houve comprovação suficiente da relação contratual e da inadimplência apta a justificar a inscrição no SCR; e (iii) analisar se o valor fixado a título de danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. Razões de decidir 3. A preliminar recursal referente à cessão de crédito não merece conhecimento, por ausência de dialeticidade arguida e parcialmente acolhida em preliminar de contrarrazões, tendo em vista que a matéria fora decidida no saneador, decisão agravável, sem a devida insurgência no momento oportuno, caracterizando preclusão. 4. Não restou demonstrada a existência da relação jurídica e da inadimplência que pudesse justificar a negativação, pois o apelante juntou apenas extrato unilateral que não comprova a origem da dívida nem guarda correspondência com o relatório de inscrição constante dos autos. 5. A inscrição no SCR perdurou por aproximadamente quatro (4) anos, situação que caracteriza dano moral in re ipsa. O valor fixado na origem (R$ 10.000,00) mostra-se adequado, em consonância com precedentes desta Câmara em hipóteses análogas, observando a razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. A preliminar de cessão de crédito não é passível de conhecimento em apelação quando decidida no saneador, por ausência de dialeticidade e incidência de preclusão. 2. A inscrição indevida no SCR configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação de indenização em R$ 10.000,00 quando a negativação perdura por período significativo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, II e III; 1.015, II; 85, §11; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.365.284/SC, Quarta Turma, j. 18/09/2014; TJPR, 10ª C.Cív., Ap. 0011643-90.2023.8.16.0045, j. 17/11/2025; TJPR, 8ª C.Cív., Ap. 0004275-98.2024.8.16.0108, j. 01/12/2025.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.