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Processo 0031005-26.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031005-26.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VANESSA SUMIKA SATOMI ADVOGADO(A): LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB SP275317) ADVOGADO(A): VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB SP122224) EXECUTADO: PIRACUAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB SP296213) DESPACHO/DECISÃO Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, providenciando-se o necessário para seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor. Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens. Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo.

2026-09-15 · TJSP

Processo 0031005-26.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1122344-20.2024.8.26.0100) (processo principal 1122344-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Vanessa Sumika Satomi - Piracuama Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00310052620268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/SP), LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB 275317/SP), LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP)

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