Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030998-34.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB SP139619)
EXEQUENTE: EMERSON MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB SP139619)
EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de execução de honorários, caberá à executada o pagamento das custas de instauração de incidente, nos termos da Lei 15.109/25.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Int.
03/09/2026
Processo 0030998-34.2026.8.26.0100 (processo principal 1009085-85.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paula Maria de Souza Nogueira - - Emerson Muniz de Souza - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00309983420268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)