Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0030997-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1138916-22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilene Pereira da Silva Gonçalves - - Aridiane Pereira da Silva - Baalbeck Cooperativa Habitacional - Assim, REJEITO o pedido de desbloqueio. No mais, indefiro o pedido de substituição por imóveis, uma vez que tal medida afronta a ordem de preferência do art. 835 do CPC, que confere primazia ao dinheiro, e depende de anuência do exequente, o que não ocorreu. Isto posto, defiro a transferência do montante de R$ 3.023,70 para conta judicial vinculada ao feito. Providencie a z. Serventia o necessário. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇA-SE mandado de levantamento da referida quantia, em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)