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TJSP · Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Processo 0030982-80.2026.8.26.0100 (processo principal 1006261-91.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Oswaldo Estevam - - Espólio de Hebe Lotufo Estevam - Bruno Gercke Lotufo Estevam - Vistos. Intime-se o(s) devedor(es) via DJE para os termos da liquidação por arbitramento e para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 30 dias, nos termos do art. 510 do CPC. Não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo requerente, nos termos do art. 524, § 5º do CPC. Intime-se. - ADV: ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), ISABELA MOREIRA ALCKMIN (OAB 325700/SP), GABRIEL JERONIMO DE MELO (OAB 214725/MG)
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