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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0030966-78.2023.8.26.0053 (processo principal 1022473-66.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - CIA. DE SERV. ÁGUA, ESG., RES. - GUARATINGUETÁ - SAEG, ANT. SAAE - Vistos. Após o cumprimento da obrigação de fazer, a parte exequente requereu a intimação da executada para que apresente "a relação dos valores pagos a título de IPVA, bem como as respectivas datas de pagamento, de todos os veículos de titularidade da SAEG desde o ano de 2016". Intimada, a executada argumentou que incumbe à exequente apresentar o valor que entende devido, tendo em vista que possui os comprovantes dos pagamentos em relação aos quais pretende a repetição. Em resposta, a exequente aduziu que não possui todas as informações solicitadas, que a disponibilização das referidas informações pela executada poderá evitar discussões futuras quanto ao crédito exequendo, e que o seu pedido encontra-se alicerçado nos princípios da cooperação, da celeridade e economia processual, bem como no quanto disposto no art. 524, § 3º, do CPC. Pois bem. Nos termos do art. 534 do CPC, compete à parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito. A hipótese do art. 524, § 3º, do CPC, invocada pela exequente, é reservada aos casos em que comprovada a impossibilidade de obtenção das informações diretamente pelo credor, ou em que os dados estejam em posse exclusiva da executada. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente justifique o seu pedido, indicando quais dados não se encontram à sua disposição e demonstrando que as informações necessárias à elaboração do cálculo executivo encontram-se exclusivamente em poder da parte executada, ou apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. Em caso de inércia da exequente, ao arquivo. Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 233885/SP)
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