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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0030933-10.2015.8.16.0001 Processo: 0030933-10.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$31.328,80 Exequente(s): ADRIANA CAMARGO ROZEIRA (RG: 82423168 SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.681.269-65) Rua Bento Gonçalves, 71 casa 1 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.940-410 Sizinato Dias Rozeira (CPF/CNPJ: 610.731.999-91) Rua Bento Gonçalves, 71 casa 1 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.940-410 Executado(s): Willian Richard Xavier (CPF/CNPJ: 058.979.189-37) Rua Bento Gonçalves, 71 casa 2 (andar superior) - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.940-410 Terceiro(s): Bv Financeira SA C.F.I (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Loureiro, 569 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana , 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 DESPACHO Diante do longo período de tramitação do feito, tem-se como adequado e proporcional a verificação de alguns atos processuais e seus respectivos resultados, inclusive para fins de análise da observância da ordem legal de penhora e da necessidade de adoção de novas medidas executivas. Assim, com fundamento no dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indique, de forma pormenorizada, todas as modalidades de constrição patrimonial já tentadas nestes autos e que resultaram infrutíferas, mencionando os respectivos movimentos processuais e os resultados obtidos; b) informe quais sistemas conveniados já foram utilizados para localização de bens passíveis de penhora e quais sistemas eventualmente ainda não foram diligenciados, com indicação dos respectivos movimentos processuais; c) manifeste-se acerca da possível suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC. Após, retornem conclusos. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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