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0030925-55.2024.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0030925-55.2024.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a):Fernando Andreoni Vasconcellos Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. RESIDUAL. DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURA. NEXO CAUSAL VERIFICADO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. GASTOS COM MEDICAMENTOS E CONSULTAS. RESCISÃO SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DAS SESSÕES PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA. VALOR QUE ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido.

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