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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030911-27.2017.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) ADVOGADO(A): GABRIEL MANICA MENDES DE SENA (OAB RJ148656) ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTE LOPES (OAB RJ161099) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, através dos advogados signatários da petição do Evento 351, para que regularize sua representação judicial, no prazo de 15 dias. Após, excluam-se os advogados renunciantes do registro nestes autos, no sistema Eproc. II - Reitere-se a intimação da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL para que informe os dados necessários (código de receita e CDA/DEBCAD) para ABERTURA DE CONTA JUDICIAL à disposição da 5ª Vara Federal de Niterói, vinculada à execução fiscal nº 5010412-92.2021.4.02.5102. III - Atendido o item II e observados os dados necessários (código de receita e CDA/DEBCAD), expeça-se ofício, nos termos do modelo de formulário 3 (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA JUÍZO FEDERAL) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agência 4021, que proceda a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL à disposição da 5ª Vara Federal de Niterói, vinculada à execução fiscal nº 5010412-92.2021.4.02.5102, e posterior TRANSFERÊNCIA, com os acréscimos legais, do valor total da Conta Depósito nº 139896399 (evento 332, DEMTRANSF1), encaminhando-se, preferencialmente, por remessa eletrônica. IV - Com a juntada do comprovante da transação determinada no item III, encaminhe-se cópia ao Juízo da 5ª Vara Federal de Niterói, nos autos da execução fiscal nº 5010412-92.2021.4.02.5102. Intimem-se.
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