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0030886-31.2024.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu

    Curitiba, 10 de Setembro de 2026 - Edição nº 0 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA2380550IDMATERIA P O D E R J U D I C I Á R I O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PROCESSO N.º0030886-31.2024.8.16.0030, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que é exequente: LINCOLN DOS SANTOS PENTEADO, e executado(s): EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA. OBJETIVO: INTIMAÇÃO da executada: EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para que este, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito pleiteado acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º NCPC); Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. Na inércia do executado, desde logo, nos termos do art. 523, § 3º, do NCPC, determino a penhora on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (art. 835, inciso I, e art. 854, do NCPC). DESPACHO: Nos termos dos artigos 513, c/c 523 do NCPC, intime- se o devedor, através de edital (art. 513, parágrafo 1º, IV, NCPC), com prazo de 15 dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito pleiteado acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523, parágrafo 1º), bem como expedição de mandado de avaliação e penhora. Transcorrido o prazo previsto no caput do 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC. (a) Rodrigo Luiz Berti - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e fixado cópia no local de costume deste Juízo, na forma da lei. FOZ DO IGUAÇU, em 10 de setembro de 2026. Eu, ___________________, EWERSON DE ALMEIDA, Auxiliar Juramentado, o digitei e subscrevi. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO - 1 -

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