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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Curitiba, 10 de Setembro de 2026 - Edição nº 0
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Interior
IDMATERIA2380550IDMATERIA
P O D E R J U D I C I Á R I O
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
PROCESSO N.º0030886-31.2024.8.16.0030, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
em que é exequente: LINCOLN DOS SANTOS PENTEADO, e executado(s):
EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA. OBJETIVO: INTIMAÇÃO
da executada: EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para que este, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito pleiteado acrescido de custas, se houver, sob pena
de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito (art. 523, § 1º NCPC); Transcorrido o prazo previsto no caput do art. 523
do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar nos próprios
autos, suas razões de impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. Na inércia do
executado, desde logo, nos termos do art. 523, § 3º, do NCPC, determino a penhora
on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (art. 835, inciso I, e art.
854, do NCPC). DESPACHO: Nos termos dos artigos 513, c/c 523 do NCPC, intime-
se o devedor, através de edital (art. 513, parágrafo 1º, IV, NCPC), com prazo de 15
dias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito pleiteado
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na
ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523, parágrafo 1º), bem
como expedição de mandado de avaliação e penhora. Transcorrido o prazo previsto
no caput do 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15
(quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar,
nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.
(a) Rodrigo Luiz Berti - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
será publicado e fixado cópia no local de costume deste Juízo, na forma da lei. FOZ
DO IGUAÇU, em 10 de setembro de 2026. Eu, ___________________, EWERSON
DE ALMEIDA, Auxiliar Juramentado, o digitei e subscrevi.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA
JUIZ DE DIREITO
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