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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0030883-58.2000.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADAIR FERREIRA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ALBERTINO LUCIO PACHECO
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ALBERTO OTERO
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: AMALIA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: AMILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ANEZIA DOS REIS
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: LEILA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
AUTOR: ZEILA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, conforme relatado no Evento 317, a regularização processual mediante habilitação de sucessores ocorreu apenas em relação à autora Adalgisa Pereira Guimarães (Evento 302). Posteriormente, por meio da decisão do Evento 381, deferiu-se também a habilitação dos herdeiros do autor Adair Ferreira.
No Evento 434, a parte autora requereu a intimação da União Federal e do INSS para a apresentação de fichas financeiras, contracheques e planilhas de pagamentos administrativos referentes ao período de 1992 a 1998 para a elaboração de cálculos de liquidação.
Ocorre que há registros no sistema e-proc indicando o falecimento de diversos outros coautores ao longo da tramitação processual. Desse modo, antes de apreciar a conveniência da intimação dos entes públicos réus, intimem-se os patronos da parte autora para que esclareçam e individualizem, no prazo de 30 (trinta) dias, quais autores estão regularmente representados e postulam os documentos solicitados para o início da execução.
Quanto ao requerimento formulado no item 3 do Evento 434 — no qual se pleiteia a intimação do INSS para prestar informações acerca dos dependentes previdenciários de coautores falecidos (como Albertino Lúcio Pacheco e Alberto Alves de Oliveira) —, rejeito-o por incabível.
O dever de impulsionar a regularização do polo ativo e promover a habilitação de herdeiros ou do espólio recai exclusivamente sobre a parte interessada. Não cabe ao Poder Judiciário nem à autarquia previdenciária atuar como órgão de investigação para a localização de sucessores de partes falecidas, cabendo aos patronos/interessados a busca dos documentos e a iniciativa da habilitação, a exemplo do procedimento escorreitamente adotado em relação aos falecidos Adalgisa e Adair.
. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.