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Processo 0030879-73.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030879-73.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): MARCOS GUILHERME DE CARVALHO MUNIZ (OAB SP512088) ADVOGADO(A): FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB SP452339) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo ao sistema EPROC. 2. Indefiro desde já o pedido de nova intimação da ré para o cumprimento da obrigação de fazer. Isso porque a ré já foi intimada da decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos principais e não a cumpriu, de modo que a repetição da intimação é medida inócua. 3. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do exequente e do executado, incluindo o endereço com CEP e o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso. 4. Nos termos do artigo 8º do Provimento Conjunto nº 374/2026, nos casos em que o pedido de cumprimento de sentença tenha por objeto obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, sem prejuízo de complementação posterior, caso venha a ser apurado que o valor do proveito econômico da obrigação é superior ao declarado na petição inicial. Assim, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de recolher: A) a taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa dos autos principais, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso I, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 e B) uma diligência do Oficial de Justiça. Deverá a parte exequente instruir ainda o requerimento de cumprimento de sentença com as peças referidas no artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente cópias da certidão de trânsito em julgado, se pretendido o cumprimento definitivo e da última procuração e/ou substabelecimento outorgado aos advogados das partes exequente e executada. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

2026-09-15 · TJSP

Processo 0030879-73.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1057932-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1057932-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia Rodrigues de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00308797320268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP), MARCOS GUILHERME DE CARVALHO MUNIZ (OAB 512088/SP)

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