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TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 0030870-14.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1085454-82.2024.8.26.0100) (processo principal 1085454-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Instituto Fomentado Redes e Empreendedorismo Social (inforedes) - Logmov Solucoes Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00308701420268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAPHAEL SILVA MONTEIRO DE TOLEDO (OAB 469750/SP), JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030870-14.2026.8.26.0100/SP Assunto: Protesto Indevido de Título EXEQUENTE: INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA MONTEIRO DE TOLEDO (OAB SP469750) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos. Advirto que o cadastro incorreto ou incompleto acarretará erros no andamento processual e, consequentemente, uma maior lentidão na marcha processual. Caso haja o pedido de gratuidade judiciária, deverá ser cadastrado tal pedido no momento do peticionamento inicial e cadastro da parte, de forma a possibilitar ao sistema proceder à leitura correta do processo e dar o adequado encaminhamento interno. Caso não tenha havido o pedido e não o cadastro de tal pedido, deverá o autor peticionar novamente informando tal erro, cadastrando a petição como emenda à inicial, possibilitando o adequado encaminhamento interno e evitando a extinção do processo. Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ. APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada. Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade. Decorrido o prazo de 15 dias sem que as custas sejam efetivamente recolhidas, o processo será enviado à conclusão para cancelamento da distribuição após análise pelo magistrado. Local: São Paulo
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