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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0030866-74.2026.8.26.0100 (processo principal 1179972-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.B. - C.L. - Vistos, Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios. Em face da manifestação de fls. 39, anote-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Intime-se o executado, através de seus procuradores constituídos nos autos principais e via DEJESP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito correspondente a R$ 9.765,97 (nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), concernente ao valor dos honorários advocatícios arbitrados nos autos principais, conforme planilha de cálculo do valor do débito de fls. 33/34, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, que fixo em dez por cento do valor do débito, além de penhora e protesto da sentença, a pedido da parte credora. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int; e dil. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), DEBORA BAGNOLI (OAB 270156/SP)
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