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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0030864-56.2017.4.02.5101/RJAUTOR: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
ADVOGADO(A): EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB RJ122851)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o requerimento formulado no evento 68 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas de lei. Em observância ao princípio da causalidade e à sistemática legal de integração entre a tutela coletiva e individual (artigo 104 da Lei nº 8.078/1990), deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.