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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível · Despacho
Segue o resultado da ordem de bloqueio realizada via SISBAJUD. Junte-se o documento. Logrou-se o bloqueio integral da importância reclamada, conforme documento juntado. Em atenção ao Memorando GABCGJ nº 52/2025, promovi a transferência dos valores constritos para a conta vinculada ao Juízo, bem como o desbloqueio do valor remanescente. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525, §11 do Código de Processo Civil. Decorridos, e havendo manifestação, certifique-se e dê-se vista ao credor por idêntico prazo; sem prejuízo, intime-se, então, o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.
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