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0030854-53.2024.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Criminal de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI 9 Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0030854-53.2024.8.16.0021 Processo: 0030854-53.2024.8.16.0021 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 04/05/2024 Autor(s): FERNANDO HENRIQUE MADUREIRA (RG: 134940590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.366.769-95) Rua Itagiba Fortunato, 4037 Casa 23 - FAG - CASCAVEL/PR - CEP: 85.806-065 - E-mail: fernandohmadureira@gmail.com - Telefone(s): (45) 99103-0443 / (45) 98426-9196 Réu(s): RENATO GABRIEL TONDO RIBEIRO (RG: 99378441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.127.869-40) Rua Osvaldo Cruz, 2992 apto 212 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-150 - Telefone(s): (45) 99136-2411 Terceiro(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 Fórum - Alto Alegre - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-036 A defesa requereu pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção de novo endereço da testemunha, após informar que não obteve êxito em localizá-la. Compete à parte que arrolou a testemunha fornecer os dados necessários à sua localização, não cabendo ao Juízo realizar diligências extraordinárias para suprir providência que lhe é atribuível. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado não está obrigado a diligenciar para localizar testemunha quando insuficientes os dados fornecidos pela própria parte (STJ, AgRg no AREsp n.º 1.168.233/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/11/2018, DJe 16/11/2018). Além disso, a defesa não indicou elementos que demonstrem a imprescindibilidade da testemunha nem esclareceu quais diligências efetivamente realizou, limitando-se a afirmar que não obteve êxito na localização. Portanto, INDEFIRO o pedido. Intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado das testemunhas, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de sua oitiva. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito

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