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TRF5 · 10ª Vara Federal PB · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030825-72.2026.4.05.8201 AUTOR: REBECA ISABEL RODRIGUES ABRANTES NASSIM CHATTAH ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ALEX NUNES DE OLIVEIRA - PB33778 ADVOGADO do(a) AUTOR: JARDELL VICTOR CORIOLANO ANDRADE PONTES - PB29929 REU: FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 10ª Vara Federal/SJPB (art. 203, §4°, do Código de Processo Civil c/c o disposto no art. 107, do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região), INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências: [1]. Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. O comprovante deverá estar legível, sem supressão do nome e dos dados do titular que impeça a identificação. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, o que é o caso do documento ID185459003, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada, igualmente datada, em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, deverá constar a impressão digital, assinatura a rogo e ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial do assinante a rogo e das testemunhas que contenha assinatura e foto). CUMPRE SEMPRE OBSERVAR AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: - Recomenda-se a INDIVIDUALIZAÇÃO dos anexos, nominando-os segundo os documentos neles carreados, como, por exemplo: "documentos pessoais", "comprovante de residência", "carta de indeferimento", "procuração" etc, de sorte a otimizar a localização e análise dos documentos. - Recomenda-se atentar para legibilidade de todos os documentos cadastrados, a fim de evitar emendas para tão somente corrigir a qualidade da digitalização. Preferencialmente digitalização colorida. - A parte autora, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo acima, sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, IV c/c o art. 321, § único, do CPC. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Servidor(a) (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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