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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0030819-08.2024.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Imissão na Posse Valor da Causa: R$18.879,53 Exequente(s): Maicon Charles Soares Martinhago Executado(s): JESSICA LORENA CUNHA SILVA VINICIUS SANTOS DE LIMA I - Tendo em vista que as consultas realizadas não evidenciaram saldo expressivo em contas bancárias nem patrimônio relevante nas declarações de imposto de renda (movs. 155, 157 e 162), defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita aos executados. II - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 72) sem a suspensão dos atos expropriatórios (art. 525, §6º, do CPC), pois o juízo não se encontra garantido. Concedo o prazo de 15 dias para o exercício do contraditório pela exequente. III - No mesmo prazo do item II, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as alegações de litigância de má-fé suscitadas pela parte adversa (movs. 151.3 e 169). Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Maringá, 06 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito