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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0030815-85.2026.8.16.0021(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Órgão Julgador:20ª Câmara Cível
Data do Julgamento:28/08/2026
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – VÍCIO INEXISTENTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não sendo instrumento apto à rediscussão do mérito da decisão.2. Não se verifica omissão no acórdão, porquanto a questão relativa à compensação foi apreciada na sentença e não foi objeto de insurgência recursal específica, permanecendo hígida, portanto.3. O acórdão limitou-se a afastar a mora e seus consectários, sem alterar a possibilidade de compensação anteriormente reconhecida.4. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgado, buscando rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios.