Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 0030812-11.2026.8.26.0100 (processo principal 1115815-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Eduardo Farias Dutra - - Cintia Maria Calabrez Dutra - Carlos Roberto Calabrez - - Maria do Carmo Fiorini Calabrez - - André René Calabrez - - Vanessa do Carmo Calabrez - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 13/15 como emenda à inicial. 2- Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ **), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3- Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4- Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5- Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), EVA DAGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 328160/SP), EVA DAGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 328160/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 0030812-11.2026.8.26.0100 (processo principal 1115815-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Eduardo Farias Dutra - - Cintia Maria Calabrez Dutra - Carlos Roberto Calabrez - - Maria do Carmo Fiorini Calabrez - - André René Calabrez - - Vanessa do Carmo Calabrez - No prazo de 15 dias, deverá o exequente: Cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa dos executados, incluindo-se o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF e endereço completo, incluindo-se o CEP. 2- Informar o valor da causa. Intimem-se. - ADV: NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), EVA DAGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 328160/SP), EVA DAGINA SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 328160/SP)