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0030800-94.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível

    Processo 0030800-94.2026.8.26.0100 (processo principal 1059907-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rafael Augusto de Oliveira Diniz - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 14), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Sulamerica Cia de Seguro Saude), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 10.955,89, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2026), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP)

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