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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4264404 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0030800-52.1999.5.01.0241 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRE CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (RJ145712) Recorrente: Advogado(s): 2. FERNANDA CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER COLARES PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (RJ145712) Recorrido: Advogado(s): EDINETH TOSCANO BOECHAT FABIO ARANTES SALGADO (RJ082162) Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO RECURSO DE: ANDRE CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER (E OUTRO) Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível a interposição de recurso de revista em face de decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (docpa) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER COLARES - ANDRE CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER
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