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TRF5 · 4ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0030791-97.2026.4.05.8201 AUTOR: YANNA NASCIMENTO DE FIGUEIREDO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLAINE ANDRE DA SILVA - PB30579 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO DECISÃO Da competência federal Tratando-se de pedido de anulação de ato punitivo aplicado por autarquia federal, fixo a competência da justiça federal para a demanda. Do pedido de justiça gratuita Intime-se a parte autora para que comprove renda mensal inferior a cinco mil reais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Possuindo renda superior, fica desde logo indeferido o benefício, devendo ser recolhidas as custas iniciais. Da emenda à inicial Intime-se a autora para emendar a inicial: (a) juntando comprovante de residência; (b) apresentado cópia integral do processo administrativo, especialmente os documentos posteriores ao Acórdão Plenário nº 3/2025, incluindo eventual recurso administrativo e a respectiva decisão do CFMV. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos. Campina Grande, 08 de setembro de 2026. VINICIUS COSTA VIDOR Juiz Federal
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