2026-09-16 · TJSP
Processo 0030762-05.2021.8.26.0053/40 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose Antonio de Oliveira Camargo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Monet Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados os documentos do(a) meeiro(a), bem como de todos os herdeiros e, se casado(s) sob o regime da comunhão universal de bens, de seus respectivos cônjuges (RG, CPF, procurações e certidão de casamento/nascimento), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual. Caso o crédito seja referente a precatório, comunique-se à DEPRE. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA CAMARGO (OAB 351073/SP), LARISSA CALLIPO OLIVEIRA (OAB 381815/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP)