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TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0030755-85.2024.8.16.0182 Processo: 0030755-85.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ARMANDO CESAR MARQUES MENDONÇA Suelen Bonato Marques Mendonça Luz Executado(s): JOSÉ RICARDO DE SANTIS GUEDES JUNIOR Em análise ao mov. 119.1, por cautela, junte-se certidão explicativa dos autos em que já ocorreu a penhora de direitos aquisitivos sobre o imóvel. Prazo de 5 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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