Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 0030751-53.2026.8.26.0100 (processo principal 1185139-62.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - GRPM Web Marketing Ltda - Shopify Commerce Brazil Ltda - Vistos. 1. Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E. Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 4. A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5. Tratando-se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse a esta última não dispensa o recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente a honorários de sucumbência fixados em fase de conhecimento. 6. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 7. Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 8. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 9. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 513318/SP), LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 513318/SP)