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TJPE · Seção A da 17ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810326 Processo nº 0030737-51.2020.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: BORIS MARQUES DA TRINDADE EXEQUENTE: REGINA CELIA AFFONSO FERREIRA TRINDADE EXECUTADO(A): BRASILSAUDE COMPANHIA DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO 1. Considerando que os fundamentos dos Embargos de Declaração podem conduzir a efeito infringente consequente da sentença questionada, susto o cumprimento da decisão de ID 252433868, por ora, e determino a intimação do(a)(s) Embargado(a)(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim desejar(em) (art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação (neste último caso, certificada a inércia), retornem os autos conclusos para apreciação do recurso. Recife, 1 de setembro de 2026. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito
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