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0030734-46.2023.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0030734-46.2023.8.16.0182 Recurso: 0030734-46.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Recorrido(s): Adriana Soczek Sampaio DECISÃO A presente demanda versa a respeito do reconhecimento do tempo de serviço prestado sob contrato temporário via Processo Seletivo Simplificado (PSS), para fins de progressão funcional e pagamento de diferenças salariais. Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0003921-38.2025.8.16.9000, no qual foi concedida a medida liminar, determinando-se provisoriamente o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos relativos à controvérsia entre as Turmas Recursais. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao incidente, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, que poderá, inclusive, resultar na retratação do anteriormente decidido no Recurso Inominado, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0003921-38.2025.8.16.9000. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I

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