Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0030734-46.2023.8.16.0182 Recurso: 0030734-46.2023.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Recorrido(s): Adriana Soczek Sampaio DECISÃO A presente demanda versa a respeito do reconhecimento do tempo de serviço prestado sob contrato temporário via Processo Seletivo Simplificado (PSS), para fins de progressão funcional e pagamento de diferenças salariais. Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0003921-38.2025.8.16.9000, no qual foi concedida a medida liminar, determinando-se provisoriamente o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos relativos à controvérsia entre as Turmas Recursais. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao incidente, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, que poderá, inclusive, resultar na retratação do anteriormente decidido no Recurso Inominado, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0003921-38.2025.8.16.9000. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.