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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030700-86.2007.5.02.0048 RECLAMANTE: CLAUDIO DAVID REZENDE RECLAMADO: ROMANZA SERVICOS DE RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefe197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso do exequente, determino: Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DAVID REZENDE
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