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0030700-79.2008.5.02.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030700-79.2008.5.02.0039 RECLAMANTE: LUIS CARLOS LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a4cac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as devedoras subsidiárias são responsáveis por períodos distintos, intime-se o autor para REAPRESENTAR os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Cumpre esclarecer que, em casos nos quais as empresas se encontram na condição de recuperação judicial ou de massa falida, o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, respectivamente, conforme art. 9o da Lei no 11.101/2005. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. Considerando que a devedora subsidiária é um ente público, podendo responder pela execução em caso de direcionamento da execução em face desta, a parte deverá observar o artigo 4º, incisos XII e XIII em seus cálculos, em atendimento ao Provimento GP nº 03/2023 deste Tribunal, que regulamenta a tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, , a parte deverá observar o artigo 4º, incisos XII e XIII em seus cálculos, obrigatoriamente. "... XII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII - número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 1988 ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Cumpre ressaltar que, para a correta exportação do referido arquivo, o advogado deverá seguir conforme detalhado abaixo: 1. Clique na guia anexos e junte o arquivo PDF de cálculos, selecionando o tipo de documento “Planilha de Cálculo”. 2. Com isso, o sistema habilita os campos Credor e Devedor que deverão ser preenchidos obrigatoriamente pela parte. Caso os campos fiquem vazios, o pje não habilita a opção inserir o arquivo de cálculos no formato ".PJC". 3. Finalizadas as etapas acima, o sistema vai habilitar logo abaixo da qualificação das partes as opções "Arraste Arquivos PJC aqui" ou "Selecione Arquivos para anexar". 4. Após a seleção, os advogados deverão salvar a petição e assiná-la digitalmente, com isso, o patrono promoverá a juntada da petição, com o arquivo PDF de cálculos, bem como o arquivo de cálculos no formato PJC para conferência da parametrização das verbas. Esclareço que a juntada dos cálculos no formato PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc, não é uma mera formalidade. Trata-se de uma ferramenta que permite a importação direta dos dados para os sistemas da Secretaria, eliminando a necessidade de digitação manual dos valores. Este procedimento é essencial para: a) Garantir a máxima precisão nos cálculos finais, evitando divergências e a necessidade de futuras correções; b) Assegurar maior celeridade na análise, inclusive para a determinação de expedição dos alvarás, pois automatiza uma etapa crítica do processo. O objetivo final é acelerar a entrega da prestação jurisdicional, o que beneficia diretamente a parte credora. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS LOPES DE OLIVEIRA

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