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TJSP · Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Processo 0030691-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1033863-81.2024.8.26.0100) (processo principal 1033863-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Jorge Barreto Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fl. 188), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento, conforme já determinado a fl. 185. 3) Fica, desde logo, autorizado o levantamento de demais constrições porventura havidas nos autos (RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, etc), mediante recolhimento das custas pertinentes pela parte interessada. Cópia da presente assinada digitalmente se prestará por ofício para baixa de eventuais penhoras e averbações premonitórias decorrente dos autos. 4) Custas adiantadas pelo exequente ao início. 5) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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