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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0030685-53.2025.8.16.0014 Processo: 0030685-53.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.360,00 Autor(s): KAUAN MIGUEL GONÇALVES TEIXEIRA Réu(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ICATU SEGUROS S/A REVOGO a decisão de mov. 83.1, diante do erro material nela constante. RISQUE-SE a fim de evitar confusão processual. A definição quanto à forma de realização da prova pericial é de interesse das partes, não cabendo à Sra. Perita, unilateralmente, estabelecer modalidade diversa daquela pretendida pela parte (mov. 75). No caso, embora a Sra. Perita tenha manifestado a intenção de realizar a perícia de forma virtual, a parte expressamente se opôs à adoção dessa modalidade (mov. 79), razão pela qual não se mostra adequada a sua manutenção no encargo. Assim, DESTITUO a Sra. Perita anteriormente nomeada e, em substituição, NOMEIO o Perito LUCAS ALVES CAMPOS, nos termos da decisão saneadora de mov. 62.1. Intime-se o Perito nomeado para ciência e prosseguimento do encargo, observando-se, no mais, os termos da decisão saneadora (ev. 62). Intimações e dil. Necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito