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Processo 0030684-88.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0030684-88.2026.8.26.0100/SP AUTOR: NEDDA VON DER SCHULENBURG GOULART ADVOGADO(A): VILMA CRISTINA DAVID MARANHÃO RODRIGUES SILVESTRE (OAB SP421789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial, tal como apresentada, não preenche integralmente os requisitos legais exigidos para o seu regular processamento, conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, ou apresenta vícios que a tornam inepta ou incompleta. Nos termos do art. 321 do CPC, deve-se oportunizar ao autor a correção de tais vícios ou a complementação das informações, documentos ou fundamentos jurídicos necessários à adequada formação da relação processual, de modo a viabilizar o conhecimento da demanda. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá apresentar: - procuração devidamente assinada; - título executivo (decisão concessiva de liminar/sentença/acórdão); - certidão de trânsito em julgado; - planilha atualizada do débito. Ainda que o parágrafo único do art. 522 do CPC dispense a juntada de tais documentos em autos eletrônicos, ressalto que sua apresentação contribui sobremaneira com a celeridade processual, permitindo eficácia nas análises e evitando remissões que podem causar confusão e prejudicar o trâmite processual. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou adite a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026

2026-09-02 · TJSP

Processo 0030684-88.2026.8.26.0100 (processo principal 1024044-57.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nedda Von Der Schulenburg Goulart - Sob Medida Planejados Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00306848820268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BÁRBARA REBECA ALVES MAGARIAN (OAB 434615/SP), VILMA CRISTINA DAVID MARANHÃO RODRIGUES SILVESTRE (OAB 421789/SP), LUIZ CARLOS MAGARIAN (OAB 162046/SP)

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