2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0030664-72.2024.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0030664-72.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00585743 AGTE: ANDRE FELIPE MENDES ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 AGDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO: Embargos de declaração no Recurso Especial n. 0030664-72.2024.8.19.0000 Embargante: ANDRE FELIPE MENDES Embargado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tratam os autos de embargos de declaração opostos por ANDRE FELIPE MENDES, alegando que a decisão de ID 99, que não conheceu do agravo do artigo 1042 por ele interposto, diante do seu descabimento. Em suas razões recursais, repete as razões do recurso especial interposto e defende que a decisão embargada está eivada de omissão quanto à fungibilidade recursal e ao disposto no artigo 1024, §3º do CPC. Contrarrazões ausentes. É o brevíssimo relatório. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são um recurso de integração do julgado e não de substituição, sendo excepcional a concessão de natureza infringente. Analisando detidamente o feito, verifica-se que não há nestes autos quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Portanto, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade para sanar através dos presentes embargos de declaração. À vista do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br