2026-09-16 · TJSP
Processo 0030664-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1045836-46.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Moura Pereira - Vistos. 1. Conforme art. 257 do CPC: "São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;". A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. 2. DEFIRO a citação por edital da parte ré, ante as infrutíferas tentativas de sua localização, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido ou nas demais situações do art. 256, II do CPC. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), APRESENTE a parte autora a minuta do edital. 4. Após a conferência, PROMOVA a serventia a publicação do edital de citação, observada a gratuidade da Justiça. Intime-se. - ADV: MARINA GONÇALVES DO PRADO (OAB 321487/SP), SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP)