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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030662-64.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: MIRIAN AIKEL MANSOUR ADVOGADO(A): ROBERTA SILVA DE SOUZA (OAB SP138401) ATO ORDINATÓRIO Informe o exequente se o depósito realizado nos autos (52.2) satisfaz a pretensão. Em caso negativo, deverá juntar o cálculo do saldo atualizado do débito, considerando todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Prazo: 15 (quinze) dias. Anote-se que o silêncio implicará anuência ao valor depositado e extinção pelo pagamento. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: Custas, Despesas e Depósitos Judiciais > Depósitos judiciais - SAJ e eproc. Local: São Paulo
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