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0030659-34.2012.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030659-34.2012.8.24.0064/SCEXEQUENTE: GRUNDLER E FERREIRA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZA FERREIRA VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLI MATTOS EXECUTADO: ELUANA DUARTE LEFFER DE LIZ ADVOGADO(A): SONIA MARIA ALVES (OAB SC063271) INTERESSADO: SHINKA ARTIGOS DO VESTUARIO LIMITADA ADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 300, 493, 833, IV e § 2º, e 906 do Código de Processo Civil: I ? I II ? DEFIRO o pedido de levantamento (Evento 355), na forma da fundamentação, ficando a expedição do alvará condicionada à existência de poderes específicos para receber valores e dar quitação (Eventos 92 e 354), sob pena de intimação da parte exequente para regularizar no prazo de 15 (quinze) dias; ficam autorizados alvarás sucessivos dos depósitos vincendos, independentemente de nova conclusão, com apresentação de demonstrativo atualizado do débito a cada levantamento; III ? PREJUDICADO o pedido sucessivo do Evento 343. Consigne-se que a empregadora, terceira interessada, vem cumprindo regularmente a ordem de retenção e depósito (Eventos 344, 353 e 356). Intimem-se. Cumpra-se.

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